Esse modo de lidar com os animais não é, de per si, cruel. Pode haver um ou outro que o sejam, ou mesmo a maioria, mas não a crueldade não é ontológica. Só nos chocamos, por vezes, porque estamos acostumados com o politicamente correto, o pensamento dominante que iguala homens e bichos, e às vezes nem nos damos por conta.
Aqui no RS, as provas campeiras imitam a lida de campo, a faina. E esta imita a guerra. O gaúcho é belicoso, militaresco por natureza, dado que nasceu peleando pela consolidação da fronteira. Nas provas, essa belicosidade é simbolizada. E muitos valores existem nelas: o companheirismo entre a peonada, a hierarquia (patrão, capataz, peão), a paternidade dos superiores, a humildade, a diferença entre homens e animais, o reconhecimento dos perigos da vida, o culto às tradições, a coragem (essa virtude tão esquecida em nossos tempos de amor à covardia), a disciplina, a laboriosidade, a vida em família, a técnica, a sabedoria transmitida de geração em geração (como encilhar um cavalo, como domar um potro, como laçar, e a profundida filosófica desses atos cotidianos), tudo isso é carregado de um simbolismo muito profundo que nos remete à Civilização Cristã. A prova campeira, no RS, é uma herança espanhola, um vínculo profundíssimo com a Idade Média.
Buscar a crueldade com os animais por si só é errado, mas aceitá-la, apenas, como parte de algo maior, como consequência, não é errado, nem imoral. Podem alguns não gostarem, mas não é certo envolver a moral católica nisso. É como a história do cigarro: não gosta, ok, mas não me venham dizer que é pecado, porque não é.
A caça à raposa é uma tradição igualmente cheia de significados: o esmero, o cavalheirismo, a cortesia, a delicadeza nos detalhes, a preparação, a disciplina, a distinção entre homem e animal, e, aparentemente paradoxal, a confiança entre homem e animal (seu cachorro), a técnica tradicional, tudo isso é uma gama de valores humanos que formam o ethos cultural que não se pode desprezar. Fazê-lo seria aderir ao positivismo comteano.
De outra sorte, não acho que se deva dissociar fé e rodeio. A simples presença de Nossa Senhora em tais eventos é um sinal da religiosidade, ainda que cultural, no meio do povo simples. Não devemos dissociar, e sim aproveitar o momento para colocarmos em ação técnicas de apostolado que sejam mais eficazes. Os ginetes (no RS, peão é outra coisa) fazem tanta questão da imagem da Aparecida: prova de que, pelo menos culturalmente, o sagrado ainda se faz presente, e, mais ainda, nítido símbolo de que as tais provas são plenamente compatíveis com a Civilização Cristã.
1. As touradas não são proibidas por direito natural. Logo, não são pecado, por si.
2. A única proibição às touradas é de direito eclesiástico, e para os clérigos. A razão dessa proibição está no tipo popularesco de espetáculo e no ambiente pouco propício a sacerdotes.
3. A análise da moralidade das touradas NÃO se dá pela “crueldade” aos animais, e sim pela potencialidade de risco ao ser humano (é com o toureiro, não com o touro, que se importa a moral). Mesmo que proibida fosse, então, a razão não seria pela pretensa crueldade.
4. O comentário acima vale para outras provas semelhantes.
Aqui no RS, as provas campeiras imitam a lida de campo, a faina. E esta imita a guerra. O gaúcho é belicoso, militaresco por natureza, dado que nasceu peleando pela consolidação da fronteira. Nas provas, essa belicosidade é simbolizada. E muitos valores existem nelas: o companheirismo entre a peonada, a hierarquia (patrão, capataz, peão), a paternidade dos superiores, a humildade, a diferença entre homens e animais, o reconhecimento dos perigos da vida, o culto às tradições, a coragem (essa virtude tão esquecida em nossos tempos de amor à covardia), a disciplina, a laboriosidade, a vida em família, a técnica, a sabedoria transmitida de geração em geração (como encilhar um cavalo, como domar um potro, como laçar, e a profundida filosófica desses atos cotidianos), tudo isso é carregado de um simbolismo muito profundo que nos remete à Civilização Cristã. A prova campeira, no RS, é uma herança espanhola, um vínculo profundíssimo com a Idade Média.
Buscar a crueldade com os animais por si só é errado, mas aceitá-la, apenas, como parte de algo maior, como consequência, não é errado, nem imoral. Podem alguns não gostarem, mas não é certo envolver a moral católica nisso. É como a história do cigarro: não gosta, ok, mas não me venham dizer que é pecado, porque não é.
A caça à raposa é uma tradição igualmente cheia de significados: o esmero, o cavalheirismo, a cortesia, a delicadeza nos detalhes, a preparação, a disciplina, a distinção entre homem e animal, e, aparentemente paradoxal, a confiança entre homem e animal (seu cachorro), a técnica tradicional, tudo isso é uma gama de valores humanos que formam o ethos cultural que não se pode desprezar. Fazê-lo seria aderir ao positivismo comteano.
De outra sorte, não acho que se deva dissociar fé e rodeio. A simples presença de Nossa Senhora em tais eventos é um sinal da religiosidade, ainda que cultural, no meio do povo simples. Não devemos dissociar, e sim aproveitar o momento para colocarmos em ação técnicas de apostolado que sejam mais eficazes. Os ginetes (no RS, peão é outra coisa) fazem tanta questão da imagem da Aparecida: prova de que, pelo menos culturalmente, o sagrado ainda se faz presente, e, mais ainda, nítido símbolo de que as tais provas são plenamente compatíveis com a Civilização Cristã.
Vê-se que:“De las corridas de TorosP. ¿Las corridas de Toros como se usan en España son prohibidas por derecho natural? R. Que no lo son; porque según en nuestra España se acostumbran, rara vez acontece morir alguno, por las precauciones que se toman para evitar este daño, y si alguna vez sucede es per accidens. No obstante el que careciendo de la destreza española y sin la agilidad, e instrucción de los que se ejercitan en este arte, se arrojare con demasiada audacia a torear, pecará gravemente, por el peligro de muerte a que se expone.P. ¿Están prohibidas las corridas de Toros por derecho eclesiástico? R. Que aunque Pío V prohibió las corridas de Toros con penas gravísimas, las permitieron después para los seglares Gregorio XIII, y Clemente VIII, quitando las penas impuestas por aquel Sumo Pontífice, pero mandando fuesen con estas dos condiciones; es a saber, que no se tuviesen en día festivo, y que se [432] tomasen por aquellos a quienes incumbe, todas las precauciones necesarias, para que no sucediese alguna muerte. Por lo que con estas dos condiciones son en España lícitas para los seglares las corridas de Toros. A los Clérigos, aunque se les prohiba el torear, no se les prohibe la asistencia a las corridas. Con todo les amonesta su Santidad se abstengan de tales espectáculos, teniendo presente su dignidad y oficio para no ejecutar cosa indigna de aquella, y de éste.P. ¿Pecan gravemente los regulares que asisten a la corrida de Toros? R. Que sí; porque obran en materia grave contra el precepto impuesto por Pío V. Los Caballeros de los Ordenes Militares no son comprehendidos en este precepto por no ser verdaderos religiosos, y así quedan excluidos por Clemente VIII. La excomunión impuesta contra los regulares que asisten a dichas corridas, según la opinión más probable, sólo es ferenda.P. ¿Está prohibida a los regulares la asistencia a las corridas de novillos? R. Que no; porque sólo se les prohibe la asistencia a las de Toros, y por este nombre no se entienden los novillos; y también porque en la corrida de éstos el peligro de muerte es muy remoto. Mas no pecarán los regulares si vieren torear desde las ventanas de sus casas; o de otra parte pasando por ella casualmente; pues esto no es asistir a la corrida. Pecarán, por el contrario, si asisten desde alguna ventana del circo aunque sea entre celosías, y no haya peligro de muerte; porque siendo la prohibición absoluta, debe absolutamente observarse.P. ¿Son lícitas fuera de España las corridas de Toros? R. Que no; lo uno porque la moderación hecha por Gregorio XIII, y Clemente VIII, sólo habla con los seculares y clérigos existentes en España. Lo otro, porque los de otras naciones, o ya sea por no tener la agilidad de los Españoles, o por no ser tan diestros en este ejercicio están expuestos al peligro a que no están estos. Como quiera que sea, la prohibición de Pío V debe regir fuera de España.”(Marcos de Santa Teresa. Compendio Moral Salmaticense, según la mente del Angélico Doctor; Pamplona: Imprenta de José de Rada, 1805, Tratado diez y seis. Del quinto precepto del Decálogo, Capítulo único. Del homicidio. Punto once)
1. As touradas não são proibidas por direito natural. Logo, não são pecado, por si.
2. A única proibição às touradas é de direito eclesiástico, e para os clérigos. A razão dessa proibição está no tipo popularesco de espetáculo e no ambiente pouco propício a sacerdotes.
3. A análise da moralidade das touradas NÃO se dá pela “crueldade” aos animais, e sim pela potencialidade de risco ao ser humano (é com o toureiro, não com o touro, que se importa a moral). Mesmo que proibida fosse, então, a razão não seria pela pretensa crueldade.
4. O comentário acima vale para outras provas semelhantes.