sexta-feira, 27 de julho de 2012

Parada Gay que o governo não quer que você veja

Kit gay chega nas escolas privadas

Veja sobre o livro "Menino brinca de boneca?" no blog: Família Bolsonaro



Notem que o autor Marcos Ribeiro é o mesmo autor do livro "Mamãe, como eu nasci?". O livro, que ensina masturbação para as crianças, já foi banido das escolas do recife.



quinta-feira, 19 de julho de 2012

Touradas, provas campeiras, rodeio… Moralidade e reflexões sobre seus valores e virtudes


Por Rafael Vitola Brodbeck

Fonte: Blog Veritatis
Esse modo de lidar com os animais não é, de per si, cruel. Pode haver um ou outro que o sejam, ou mesmo a maioria, mas não a crueldade não é ontológica. Só nos chocamos, por vezes, porque estamos acostumados com o politicamente correto, o pensamento dominante que iguala homens e bichos, e às vezes nem nos damos por conta.

Aqui no RS, as provas campeiras imitam a lida de campo, a faina. E esta imita a guerra. O gaúcho é belicoso, militaresco por natureza, dado que nasceu peleando pela consolidação da fronteira. Nas provas, essa belicosidade é simbolizada. E muitos valores existem nelas: o companheirismo entre a peonada, a hierarquia (patrão, capataz, peão), a paternidade dos superiores, a humildade, a diferença entre homens e animais, o reconhecimento dos perigos da vida, o culto às tradições, a coragem (essa virtude tão esquecida em nossos tempos de amor à covardia), a disciplina, a laboriosidade, a vida em família, a técnica, a sabedoria transmitida de geração em geração (como encilhar um cavalo, como domar um potro, como laçar, e a profundida filosófica desses atos cotidianos), tudo isso é carregado de um simbolismo muito profundo que nos remete à Civilização Cristã. A prova campeira, no RS, é uma herança espanhola, um vínculo profundíssimo com a Idade Média.

Buscar a crueldade com os animais por si só é errado, mas aceitá-la, apenas, como parte de algo maior, como consequência, não é errado, nem imoral. Podem alguns não gostarem, mas não é certo envolver a moral católica nisso. É como a história do cigarro: não gosta, ok, mas não me venham dizer que é pecado, porque não é.

A caça à raposa é uma tradição igualmente cheia de significados: o esmero, o cavalheirismo, a cortesia, a delicadeza nos detalhes, a preparação, a disciplina, a distinção entre homem e animal, e, aparentemente paradoxal, a confiança entre homem e animal (seu cachorro), a técnica tradicional, tudo isso é uma gama de valores humanos que formam o ethos cultural que não se pode desprezar. Fazê-lo seria aderir ao positivismo comteano.

De outra sorte, não acho que se deva dissociar fé e rodeio. A simples presença de Nossa Senhora em tais eventos é um sinal da religiosidade, ainda que cultural, no meio do povo simples. Não devemos dissociar, e sim aproveitar o momento para colocarmos em ação técnicas de apostolado que sejam mais eficazes. Os ginetes (no RS, peão é outra coisa) fazem tanta questão da imagem da Aparecida: prova de que, pelo menos culturalmente, o sagrado ainda se faz presente, e, mais ainda, nítido símbolo de que as tais provas são plenamente compatíveis com a Civilização Cristã.
“De las corridas de Toros
P. ¿Las corridas de Toros como se usan en España son prohibidas por derecho natural? R. Que no lo son; porque según en nuestra España se acostumbran, rara vez acontece morir alguno, por las precauciones que se toman para evitar este daño, y si alguna vez sucede es per accidens. No obstante el que careciendo de la destreza española y sin la agilidad, e instrucción de los que se ejercitan en este arte, se arrojare con demasiada audacia a torear, pecará gravemente, por el peligro de muerte a que se expone.
P. ¿Están prohibidas las corridas de Toros por derecho eclesiástico? R. Que aunque Pío V prohibió las corridas de Toros con penas gravísimas, las permitieron después para los seglares Gregorio XIII, y Clemente VIII, quitando las penas impuestas por aquel Sumo Pontífice, pero mandando fuesen con estas dos condiciones; es a saber, que no se tuviesen en día festivo, y que se [432] tomasen por aquellos a quienes incumbe, todas las precauciones necesarias, para que no sucediese alguna muerte. Por lo que con estas dos condiciones son en España lícitas para los seglares las corridas de Toros. A los Clérigos, aunque se les prohiba el torear, no se les prohibe la asistencia a las corridas. Con todo les amonesta su Santidad se abstengan de tales espectáculos, teniendo presente su dignidad y oficio para no ejecutar cosa indigna de aquella, y de éste.
P. ¿Pecan gravemente los regulares que asisten a la corrida de Toros? R. Que sí; porque obran en materia grave contra el precepto impuesto por Pío V. Los Caballeros de los Ordenes Militares no son comprehendidos en este precepto por no ser verdaderos religiosos, y así quedan excluidos por Clemente VIII. La excomunión impuesta contra los regulares que asisten a dichas corridas, según la opinión más probable, sólo es ferenda.
P. ¿Está prohibida a los regulares la asistencia a las corridas de novillos? R. Que no; porque sólo se les prohibe la asistencia a las de Toros, y por este nombre no se entienden los novillos; y también porque en la corrida de éstos el peligro de muerte es muy remoto. Mas no pecarán los regulares si vieren torear desde las ventanas de sus casas; o de otra parte pasando por ella casualmente; pues esto no es asistir a la corrida. Pecarán, por el contrario, si asisten desde alguna ventana del circo aunque sea entre celosías, y no haya peligro de muerte; porque siendo la prohibición absoluta, debe absolutamente observarse.
P. ¿Son lícitas fuera de España las corridas de Toros? R. Que no; lo uno porque la moderación hecha por Gregorio XIII, y Clemente VIII, sólo habla con los seculares y clérigos existentes en España. Lo otro, porque los de otras naciones, o ya sea por no tener la agilidad de los Españoles, o por no ser tan diestros en este ejercicio están expuestos al peligro a que no están estos. Como quiera que sea, la prohibición de Pío V debe regir fuera de España.”
(Marcos de Santa Teresa. Compendio Moral Salmaticense, según la mente del Angélico Doctor; Pamplona: Imprenta de José de Rada, 1805, Tratado diez y seis. Del quinto precepto del Decálogo, Capítulo único. Del homicidio. Punto once)
Vê-se que:

1. As touradas não são proibidas por direito natural. Logo, não são pecado, por si.
2. A única proibição às touradas é de direito eclesiástico, e para os clérigos. A razão dessa proibição está no tipo popularesco de espetáculo e no ambiente pouco propício a sacerdotes.
3. A análise da moralidade das touradas NÃO se dá pela “crueldade” aos animais, e sim pela potencialidade de risco ao ser humano (é com o toureiro, não com o touro, que se importa a moral). Mesmo que proibida fosse, então, a razão não seria pela pretensa crueldade.
4. O comentário acima vale para outras provas semelhantes.

Guia Politicamente Incorreto da História do Brasil

ÍNDIOS
Quem mais matou índios foram os índios
Os portugueses ensinaram os índios a preservar a floresta
O contato também matou milhões de europeus
NEGROS
Zumbi tinha escravos
Príncipes africanos vinham estudar no Brasil
O sonho dos escravos era ter escravos
Quando os escravos tinham olhos azuis
Os portugueses aprenderam com os africanos a comprar escravos
Agradeçam aos ingleses
SANTOS DUMONT
Ele não inventou o avião nem o relógio de pulso

COMUNISTAS
Olga queria abandonar Prestes
Elza, a Olga que Prestes Matou
Guerrilha provocou endurecimento do regime militar
Uma bomba perdida no aeroporto
Os guerrilheiros não lutavam por liberdade

OUTROS
Aleijadinho é um personagem literário
A origem da feijoada é européia
Guerra do Paraguai
Acre
Samba

Entre outros Assuntos.

Restrição: Para entender as cruzadas, a Igreja, a idade média, precisamos de outra fonte Politicamente Incorreta, pois Narloch "peca" nestas questões. Visite o blog Templários para pesquisar sobre os temas.

PLC 122/2006: Homofobia ou Heterofobia?

Fonte: http://liberdadedeexpressao.multiply.com/journal/item/60


Uziel Santana

Advogado

Mestre em Direito – UFPE.
Professor da UFS

15/06/2007

“Constituição Federal. Título II. Dos Direitos e Garantias Fundamentais.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...).”

A Constituição Federal de 1988 representa para a nossa sociedade o documento público de maior relevância e repercussão jurídico-político-social. É de tal modo importante que os principais e fundamentais valores e preceitos costumeiros da nossa sociedade estão lá, de modo categórico, estabelecidos; seja na forma de princípio jurídico-constitucional, seja na forma de norma jurídico-constitucional.

E um princípio jurídico – como todo o “Direito” em si – nasce na sociedade e é estabelecido pela sociedade, para a sociedade, seja por via direta, seja através dos representantes que a própria sociedade elege para consecutar a atividade legislativa. Na verdade, um princípio jurídico é um valor social tão importante e insuperável da sociedade que ela entende que não pode viver sem o mesmo e, em assim sendo, a partir de tal constatação, resolve, para dar uma maior estabilidade às relações sociais, esculpi-lo no sistema jurídico, primeiramente, na Constituição.

Do mesmo modo, as normas jurídicas, como pautas de comportamento que a sociedade estabelece para todos, indistintamente, nada mais são do que expressões daquilo que ela mesma considera ser o seu “bem”, o seu “belo” e a sua “verdade”. O que os romanos chamavam de mores maiorum civitatis, isto é, a moral da sociedade. E tudo isso se forma – os princípios e normas do nosso ordenamento jurídico – através de um sistema de exercício e controle de poder que, no nosso caso, chamamos de democracia. Democracia que, no dizer de Abrahan Linconl, é o governo do povo, pelo povo e para o povo. Onde, democraticamente, os princípios e normas jurídicas são estabelecidos nos parlamentos. De tal maneira que o “Direito”, uma vez institucionalizado, deve representar o padrão moral da maioria da sociedade, sempre respeitando o direito de expressão dos que contra esta maioria se opõe, porque seria inadmissível, num Estado que se diz Democrático de Direito – onde mais do que isso, os direitos sejam, realmente, democratizados – a suplantação dos princípios da liberdade de expressão, de pensamento e de crença, todos, inclusive, garantidos pela nossa Constituição de 1988.

Por que estamos a dizer tudo isso? Qual o “leitmotiv” (motivo condutor) deste nosso ensaio semanal, onde já na epígrafe começamos dizendo que a nossa CF de 1988 estabelece, como direito fundamental, que todos são iguais perante a lei de modo que nenhum indivíduo ou grupo social – por mais forte ou mais fraco que seja – pode ter, sem razão de ser, privilégios legais em contraposição aos interesses dos demais que estão na mesma situação?

O motivo que nos conduz a escrever, analiticamente, aqui, e que tem tudo a ver com o que dissemos acima – isto é, com o direito como expressão democrática dos anseios e valores sociais e não de apenas um grupo social que quer impor a sua visão de mundo a todos – é o Projeto de Lei 122/2006, que tramita no Senado Federal e que tem como relatora a Senadora Fátima Cleide (PT-RO). Na verdade, tal projeto iniciou ainda em 2001 na Câmara Federal (PL 5.003/2001) com a proposição e relatoria da ex-Deputada Federal Iara Bernardi (PT-SP) e tem sido oficialmente apoiado pelo Governo Federal.

Tal projeto visa a alterar o Código Penal, a Lei nº 7.716/89 e a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) e o seu objetivo precípuo é criminalizar condutas consideradas “homofóbicas”. E o que seria isso?

O termo “homofobia” foi cunhado em 1972 pelo psiquiatra norte-americano George Weinberg, no livro “Society and the Healthy Homosexual” (New York, St, Martin’s Press, 1972) e, nesta sua definição clínica, seria “medo e ódio aos homossexuais”. Na verdade, como esclarece o filósofo Olavo de Carvalho “até hoje os apologistas do movimento gay não entraram num acordo sobre se existe ou não a homofobia como entidade clínica, comprovada experimentalmente.”. O fato é que, seja como for, “é absolutamente impossível provar, por meios experimentais ou por quaisquer outros, que toda e qualquer rejeição à conduta homossexual seja, na sua origem e nas suas intenções profundas, é substancialmente idêntica ao impulso assassino voltado contra homossexuais.”. É exatamente assim que o PL 122/2006 faz. Em verdade, faz mais do que isso, pois, na contramão das tendências modernas do Direito Penal, que descriminaliza condutas, o referido projeto quer impor, criminalizando e colocando o aparato policial a serviço de um grupo restrito (os homossexuais), valores que vão de encontro ao que pensa a esmagadora maioria da sociedade brasileira que é, eminentemente, cristã e heterossexual.

Pior que isso é a forma como o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e está agora sendo votado no Senado Federal, isto é, sem debate algum com a sociedade civil, de modo que estamos bem próximos do estabelecimento de uma “ditatura da minoria”. E por isso a questão temática: “homofobia ou heterofobia?” Porque, conforme veremos, nos termos do Projeto, os heretossexuais é que passarão a ter medo do que pode acontecer com eles caso, por exemplo, insurjam-se contra um professor que, por ser homossexual, está ensinando na escola fundamental que o filhinho é livre para escolher ser homossexual ou heterossexual, independentemente da educação de seus pais. E se o diretor da escola, sabendo disso, demite o professor homossexual, nesse caso, segundo também estabelece o projeto, os dois (o pai da criança e o diretor) podem ser presos e condenados. Ou, num outro exemplo, tão grave quanto esse, imagine o Padre ou Pastor que, na sua homilia, discursa condenando as práticas homossexuais, como sodomia, lesbianismo, pederastia e etc. Ele, segundo o projeto, pode ser preso em flagrante delito pela Polícia e ser condenado de 2 a 5 anos de reclusão. Esses são só dois exemplos!

Homofobia ou Heterofobia? Eu, como professor e cristão, uma vez aprovado o Projeto de Lei 122/2006 que aí está – flagrantemente inconstitucional, conforme veremos nas próximas semanas – jamais poderia estar dizendo o que estou dizendo aqui, sob pena de ser considerado homofóbico. Onde vamos parar? Pois, nos termos em que estamos, o normal virou anormal e o anormal virou o normal.

Colaboração: Uziel Santana (Mestre em Direito pela UFPE e professor da UFS – ussant@ufs.br).

[ publicado anteriormente no jornal Correio de Sergipe ]



Projeto de Lei 122/2006: homofobia ou heterofobia? (II)
Uziel Santana

22/06/2007

Na semana passada, começamos a analisar o projeto de lei que tramita no Senado Federal, sob a relatoria da senadora Fátima Cleide (PT-RO), e que visa a alterar o Código Penal, a Lei nº 7.716/89 e a CLT. Vimos que o objetivo precípuo de tal projeto é a criminalização de condutas consideradas "homofóbicas", isto é, contrárias ao homossexualismo e às suas várias formas de expressão.

No caso, como vimos e passaremos a pormenorizar no presente ensaio jurídico, o Congresso Nacional está para aprovar uma lei que impede - e mais que isso, criminaliza! - qualquer manifestação - seja ela intelectual, filosófica, ideológica, ética, artística, científica e religiosa - contrária ao homossexualismo e às suas práticas.

Pragmaticamente, isso quer significar a imposição, flagrantemente inconstitucional, de condutas típicas de estados totalitários, tais como: a implantação da censura, da não liberdade de pensamento, da não liberdade de crença, da impossibilidade da livre manifestação intelectual e artística, a imputação de crimes de opinião e, principalmente, o uso - ilegítimo, ressalte-se - do aparato estatal-policial para intimidar e fazer valer a vontade de um grupo específico de pessoas. Tudo isso fulcrado num discurso oficial manifesto de que é para impedir a discriminação, o preconceito e a violência contra os homossexuais. Mas esse é o discurso manifesto, porque, latentemente, sabemos que se trata da imposição do modo de ser, pensar e agir de uma minoria que não se contenta em apenas ser respeitada. Querem muito mais. Querem a imposição, indistinta e absoluta, desse seu modo particular de ser, pensar e agir, a todos.

Isso porque se trata de uma falácia semântica (para não dizer como Olavo de Carvalho o faz: um delito semântico) atestar que qualquer manifestação contrária às práticas homossexuais significa homofobia, isto é, violência ou incitação à mesma. Como afirmamos antes, uma coisa é o respeito à opção e predileções que cada um tem; outra, muito diferente, é a imposição dessas opções e predileções a quem assim não consente.

É desproporcional, abusivo e inconstitucional admitir que, se um padre ou pastor, nos seus sermões, sendo fiel ao texto que eles têm como regra de fé e prática - a Bíblia -, assente que as práticas homossexuais são pecados abomináveis perante Deus, mas que este "apesar de aborrecer o pecado, ama o pecador e por assim ser quer curá-lo, libertá-lo e salvá-lo" estejam assim sendo homofóbicos. É razoável isso? Se o for, qual o próximo passo? Proibir a circulação da Bíblia ou parte dela? Porque vejam o que diz o Apóstolo Paulo em Carta aos Romanos, escrita no ano 55 d. C.: "Por isso Deus entregou tais homens à imundícia, pelas concupiscências de seu próprio coração, para desonrarem seus corpos entre si; pois mudaram a verdade de Deus em mentira, adorando e servindo a criatura em lugar do Criador, o qual é bendito eternamente. Por causa disso, os entregou Deus às paixões infames; porque até as mulheres mudaram o modo natural de suas relações íntimas por outro, contrário à natureza; semelhantemente, os homens também, deixando o contato natural da mulher, se inflamaram mutuamente em sua sensualidade, cometendo torpeza, homens com homens, e recebendo, em si mesmos, a merecida punição pelo seu erro.(Romanos 1:24-27)". E então? Vamos, a partir da aprovação do referido projeto, mandar prender padres, pastores e qualquer líder cristão que se opõem não ao homem ou mulher que pratica o homossexualismo, mas a tais práticas? Imaginem só que, na próxima visita do Papa ao Brasil, os integrantes da sua comitiva que, como ele, não tiverem imunidade diplomática, poderão ser presos em flagrante acusados de homofobia.

A pergunta que não quer calar é: essa é realmente a vontade da maioria da sociedade brasileira? Estamos diante de uma intolerância heterossexual ou de um totalitarismo homossexual, disfarçado em um discurso de promoção dos direitos humanos e do politicamente correto?

A Constituição Federal garante, no "caput" do art. 5º, que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (..) garantindo-se o direito à vida, à liberdade, à igualdade (..)". Mais que isso, afirma a mesma, no seu art. 1º, inciso III, que constitui fundamento da República Federativa do Brasil, o princípio da dignidade da pessoa humana. Ora, tudo isso significa, por exemplo, que se a minha predileção (que não é o mesmo que inclinação natural! Porque as predileções são determinadas culturalmente) é ser fumante ou não, homossexual ou heterossexual, acreditar em Deus ou não, ser católico, evangélico, espírita, capitalista ou comunista, enfim o que quer que seja - desde que não seja contrário ao sistema jurídico - tudo isso está num nível de dispositividade e volição de cada um. Agora, a Constituição não permite a criminalização e conseqüente condenação de pessoas pelo simples fato de elas se oporem ideológica, ética, religiosa ou culturalmente contra certas idéias ou tendências.

Ademais, de modo claro e perempório, a CF estabelece no art. 5º, como direito e garantia fundamental, que "é livre a manifestação do pensamento" (IV), "é inviolável a liberdade de consciência e crença"(VI), "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política" (VIII), "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (IX). Pela simples leitura desses dispositivos constitucionais já podemos vislumbrar a inconstitucionalidade do referido Projeto de Lei 122/2006.

No próximo ensaio, vamos comentar, jurídica e exemplificadamente, cada um dos 12 artigos do aludido projeto e, ao final, vamos demonstrar a falácia que sustenta os motivos determinantes para a aprovação do mesmo. Isso porque, hoje, todos nós, indistintamente, se temos um direito fundamental violado, podemos usar as várias garantias constitucionais, como por exemplo, o Habeas Corpus, o Mandado de Segurança e etc. Por que, então, os homossexuais vítimas de violência não usam os mesmos instrumentos? Se o sistema quer somente proteger, por que criminalizar condutas ao invés de tão-somente promover políticas públicas de conscientização? A idéia é protetiva ou impositiva de um padrão de comportamento?
Uziel Santana - Advogado, Mestre em Direito pela UFPE e Professor da UFS – ussant@ufs.br

[ publicado anteriormente no jornal Correio de Sergipe - http://www.correiodesergipe.com/lernoticia.php?noticia=23253 ]



Projeto de Lei 122/2006: homofobia ou heterofobia? (III)

Uziel Santana (*)

“Trata-se de um delito semântico atestar que toda e qualquer manifestação contrária às práticas homossexuais significa homofobia, isto é, violência ou incitação à mesma.

Uma coisa é o respeito à opção e predileções que cada um tem; outra, muito diferente,é a imposição dessas opções e predileções a quem assim não consente”.

Neste terceiro artigo da série sobre a análise do Projeto 122/2006 que tramita no Senado Federal, sob a relatoria da senadora Fátima Cleide (PT-RO), e que visa a alterar o Código Penal, a Lei nº 7.716/89 e a CLT, estabelecendo a criminalização de toda e qualquer conduta contrária ao homossexualismo e às suas várias formas de expressão, procederemos à análise dos dispositivos legais constantes desta proposta legislativa.

No ensaio anterior, vimos que a CF estabelece, categoricamente, no art. 5º, como direitos e garantias fundamentais, que “é livre a manifestação do pensamento” (IV), que “é inviolável a liberdade de consciência e crença” (VI), que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política” (VIII), e que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (IX), dispositivos esses da Constituição que já denotam para nós a irremediável inconstitucionalidade do comentado projeto de lei.

Vejamos o que preceitua alguns dos dispositivos da proposição legislativa:

Art. 2º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

Comentário: o projeto já começa com uma falácia escondida atrás de um discurso politicamente correto e de promoção de direitos humanos fundamentais. Lendo o texto do artigo, de imediato, nós pensamos se tratar mesmo de algo necessário para a sociedade, qual seja: combater, criminalizando condutas, qualquer tipo de discriminação ou preconceito. Mas percebamos bem: na realidade, pertencer a uma raça, a uma cor, a uma etnia, a uma religião, a uma nacionalidade, ser do sexo masculino ou do sexo feminino, são condições (com exceção da religião que é adquirida culturalmente) naturais do ser humano. E, em assim sendo, merecem a proteção do Estado contra qualquer tipo de discriminação. Agora, introduzir nesse contexto, através de uma etiquetagem (i)moral, qual seja, “orientação sexual”, ou mesmo “identidade de gênero”, como se fossem categorias naturais do ser humano, nada mais é do que apologia, promoção do homossexualismo. Tanto é assim que os demais dispositivos em vez de se limitar a proteger – como acontece com o atual texto da Lei 7.716/89 – na verdade, promovem descadaradamente o homossexualismo e suas práticas. Se não, vejamos.

Art. 5º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional.

Pena: reclusão de 3 a 5 anos.

Comentário: vejamos se isso é proteção ou promoção do homossexualismo. O dispositivo fala que “em qualquer sistema de seleção educacional” não se pode recusar, negar, impedir (e etc.) o acesso de homossexuais. É um verdadeiro totalitarismo gay. Imaginem que você pai ou mãe não queira de modo algum que na escola dos seus filhos adolescentes se promova o homossexualismo. O diretor da escola pensa o mesmo. Mas aí algum jovem homossexual se candidata para a seleção lá. Na entrevista, revela a sua condição social. O diretor diz que por princípios a Escola não aceita homossexuais. Em reunião dos pais, todos concordam com isso, dizendo que existem outras escolas que admitem, mas essa não. Conclusão: todos, o diretor e os pais, incorreram em crime e podem passar de 3 a 5 anos num dos presídios do nosso Estado.

É razoável isso? E mais: imagine que a escola é um seminário teológico de formação de pastores, ou de padres ou de monges. Todos, também, do mesmo modo podem ser apenados. Isso é homofobia ou eles estão sofrendo heterofobia? O projeto visa a proteger ou promover o homossexualismo?

Art. 7º (Art. 8º-A) Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público (...). Pena: reclusão de 2 a 5 anos.

Comentário: locais privados abertos ao público, exemplo: as igrejas. Imagine que um padre, pastor ou monge queiram repreender um casal de lésbicas que estejam se beijando dentro do santuário ou capela. O que aconteceria com eles? Poderiam ir para a prisão também, como no caso anterior (2 a 5 anos de cadeia!). Se fosse um casal de heterossexuais, os eclesiásticos poderiam exortar, repreender, chamar a atenção, mas como é um casal de homossexual, não pode. Voltamos a indagar: isso é homofobia ou heterofobia? Intolerância religiosa ou totalitarismo gay?

Num caso como esse e o do seminário que citamos anteriormente, vejam as agravantes que o projeto traz: Art. 8º Constituem efeito da condenação: VI – suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a 3(três) meses. Ou seja: se for igreja, fecha-se. Se for seminário teológico, fecha-se também. Isso é proteção ou promoção do homossexualismo? Homofobia ou heterofobia?

Na verdade, caros (as) leitores (as), o que está por trás disso, não é a simples promoção da proteção dos homossexuais. Mais que isso, há toda uma orquestração, com apoio incondicional do Governo Federal (veja-se: http://www.mj.gov.br/sedh/documentos/004_1_3.pdf ), no sentido de se promover e disseminar as práticas homossexuais. O próximo passo, não nos enganemos, é a modificação da Constituição Federal e, principalmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente a fim de que os pais não tenham mais o poder familiar de educar os seus filhos como heterossexuais. A idéia que começa a se disseminar nos movimentos de gays, lésbicas, bissexuais e travestis é que as crianças e adolescentes têm o livre arbítrio (o direito constitucional de livre orientação sexual, dirão daqui a pouco!!) e, portanto, os pais não podem exortá-los e discipliná-los contra as práticas homossexuais. Se assim o for, estaremos diante de homofobia, heterofobia e/ou pedofilia?

Em verdade, razão assiste ao Promotor de Justiça (Guaporé-RS) Cláudio da Silva Leiria quando conclui que: “os homossexuais usam e abusam do termo ‘preconceito’, com que rotulam qualquer opinião que recrimine sua conduta sexual. No entanto, a simples expressão de condenação moral, filosófica ou religiosa ao homossexualismo não se constitui em discriminação, mas exercício da liberdade de consciência e opinião. Os gays não têm qualquer direito de exigir que sua conduta sexual seja mais digna de respeito e consideração que as crenças alheias a respeito da homossexualidade”.

(*) Advogado

Mestre em Direito – UFPE.

Professor da UFS – (ussant@ufs.br).

Fonte: http://www.vinacc.org.br/novo/geral/novo-destaque5.php?subaction=showfull&id=1183746887&archive=&start_from=&ucat=31&

[ publicado anteriormente no jornal Correio de Sergipe ]


Projeto de Lei 122/2006: homofobia ou heterofobia? (IV-final)

(*) Uziel Santana

“A Constituição Federal assegura que a simples expressão de condenação moral, filosófica ou religiosa ao homossexualismo não se constitui em discriminação, mas em constitucional, legítimo e legal exercício da liberdade de manifestação do pensamento, consciência e crença religiosa.”

Neste último artigo da série sobre a análise do Projeto de Lei 122/2006, onde, inicial e tematicamente, apresentamos, ao longo desta série de ensaios, o questionamento “homofobia ou heterofobia?”, responderemos, concludente e peremptoriamente, a proposição interrogativa. E já o fazemos, de plano, no título: trata-se, pelas razões anteriormente expostas e aqui reafirmadas, de um projeto de lei que, no seu nascedouro, já é, materialmente, inconstitucional, ilegítimo, imoral, totalitário e, mais que isso, potencializa, no Brasil, a possibilidade de estabelecimento de uma nova e endêmica entidade clínico-psicossocial: a heterofobia. Vejamos e reafirmamos (porque já o fizemos antes), como ilações, os porquês.

Por que o Projeto de Lei 122/2006 é inconstitucional? É inconstitucional porque a Constituição Federal estabelece, no art. 5º, como direito e garantia fundamental, que, primeiramente, “homens” e “mulheres” são iguais em direitos e obrigações, de modo que a Constituição não reconhece um terceiro gênero: o homossexual E, se assim o é, como um projeto de lei ordinária pode tentar estabelecer super-direitos e a impossibilidade absoluta de crítica a um grupo de pessoas que, enquanto homossexuais, nem reconhecidos são pela Constituição? Para a Magna Carta, queiram eles ou não, estes são homens ou mulheres. Esse foi e, continua sendo, o espírito do legislador constitucional e do poder constituinte originário que o fundamenta. Apesar de a Constituição dever ser interpretada como um texto aberto, há balizas interpretativas que são estabelecidas de modo fundacional e, portanto, não podem ser superadas sem a alteração do texto.

Ademais, como já explicamos e enfatizamos nos ensaios anteriores, o texto constitucional é de uma clareza límpida ao assentir que é livre a manifestação do pensamento, que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando-se para isso o livre exercício dos cultos religiosos e, mais que isso, contundentemente, afirma: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica”. E num Estado Democrático de Direito, onde os direitos sejam, material e formalmente, democratizados, o bem maior a ser assegurado é a liberdade, conquistada, historicamente, através de sangue, suor e lágrimas pela sociedade brasileira. O projeto que está aí vai, frontalmente, de encontro a liberdade que nós temos de expor idéias e opiniões. Por tudo isso, é, flagrante e materialmente, inconstitucional.

Por que o Projeto de Lei 122/2006 é ilegítimo? Diz-se que uma lei é legítima, quando esta é a expressão jurídica dos anseios, valores e vontade da sociedade. A questão é: de acordo com o que vimos sobre os artigos do projeto, estes se coadunam com a vontade da sociedade? Isto é, a sociedade brasileira quer, realmente, possibilitar o aprisionamento de padres, pastores, monges (e etc.) simplesmente pelo fato de que eles, a partir da Bíblia, pregam em seus sermões e homilias que o homossexualismo é “abominação perante Deus” e “negação da criação e do Criador, porque querem desvirtuar a natureza – corpo, alma e espírito – do ser humano”? Claro que não!

Segundo nos aponta o último censo do IBGE, mais de 90% da sociedade brasileira é católica ou evangélica. Que legitimidade tem esse projeto, então? Temos a convicção de que os olhos da sociedade brasileira, neste momento, estão voltados à iminente votação no Plenário do Senado Federal. Se não há legitimidade, em absoluto, temos a certeza de que também não haveria eficácia social ou efetividade se este projeto fosse aprovado. A não ser que se estabelecesse uma nova ditadura no Brasil (o que não é pouco provável, tendo em vista os acontecimentos políticos que temos visto).

Por que o Projeto de Lei 122/2006 é (i)moral? Moral é o conjunto de usos e costumes de uma sociedade. O conjunto de valores e ações que, no geral, a sociedade acredita ser o seu bem, o seu belo e a sua verdade – o “mores maiorum civitatis” da cultura helenística. Ora, o Projeto de Lei 122 vai, essencialmente, de encontro àquilo que constitui a Moral da sociedade brasileira que, como afirmamos, é quase no todo, de uma tradição judaico-cristã. Por assim o ser, este projeto nega tudo aquilo que corresponde aos anseios, usos e costumes da nossa sociedade. E por isso é imoral, isto é, nega a moral da nossa sociedade. Dentro da nossa tradição moral, não há espaço para discriminação, nem preconceito. Do mesmo modo, não há espaço para tolhimento da liberdade de expressão, de convicção e de crença. A nossa moral nos diz que podemos ser aquilo que quisermos ser, assim como também que todos têm o direito de se posicionar e manifestar-se sobre esse ser ou não ser. E essa é a Moral que foi inserta no nosso sistema jurídico.

Por que o Projeto de Lei 122/2006 é totalitário? É totalitário, porque estabelece para toda a sociedade, para todas as instituições e para todas as pessoas o que se começa a denominar “Mordaça Gay”. Acredito que nem seja esse o desejo dos homossexuais. O projeto, absurdamente, torna criminosa, sem valoração distintiva, toda e qualquer manifestação contrária às práticas homossexuais. É o estabelecimento de uma imunidade comportamental jamais vista, em tempos de democracia, na história do direito brasileiro. O discurso é envolvente, mas falacioso. Fala-se em proteção dos direitos humanos, mas na realidade o que se está a estabelecer é a imposição de um modo de existência.

Por que o Projeto de Lei 122/2006 é heterofóbico? Simplesmente, porque os homens e mulheres da sociedade brasileira é que passarão a ter medo de se relacionar com os homossexuais. Porque tudo que se fizer ou falar, pode ser interpretado como homofobia e sujeitará as pessoas a penas de prisão. A cultura do medo restará implantada entre os heterossexuais. Os homens e mulheres da nação estarão sob a mira do aparato policial e do sistema prisional. Isso dá ou não “fobia” (medo)?

Se usam de violência contra os homossexuais que se use o Direito como está posto para todos indistintamente. Numa democracia não há espaço para privilégios legais para um grupo de pessoas que já tem as mesmas armas e faculdades jurídicas para se defender dos abusos que possam ser cometidos contra eles.

Não à homofobia e, do mesmo, não à heterofobia!

(*) Advogado

Mestre em Direito – UFPE.

Professor da UFS – (ussant@ufs.br).

http://www.vinacc.org.br/novo/geral/novo-destaque5.php?subaction=showfull&id=1184348522&archive=&start_from=&ucat=31&

[ publicado anteriormente no jornal Correio de Sergipe ]

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Você sabe o que é subversão ?

Perguntas frequentes sobre o Conservadorismo

Fonte: Pensadores Brasileiros
Traduzido do Conservatism FAQ


1) Princípios Gerais



1.1) O que distingue o conservadorismo como visão política?

O conservadorismo se distingue pela ênfase na tradição como fonte de grande sabedoria que vai além do que pode ser demonstrado ou declarado explicitamente.


1.2) Por que a tradição é uma fonte de maior sabedoria?

Porque é uma rede de crenças, práticas e comportamentos comumente aceitos que evoluíram através do fortalecimento das coisas que funcionam e da rejeição das coisas que não funcionam e levam ao conflito e ao fracasso.

Portanto, a tradição compreende uma coleção de hábitos que foram provados úteis e necessários em uma grande variedade de questões práticas, e é um ponto de vista abrangente e coerente que reflete pensamentos e experiências de longo prazo. Através da tradição, nós percebemos características fundamentais e sutis do mundo que de outra forma nos escapariam, e a nossa compreensão dessas coisas adquire uma forma concreta e utilizável.

A alternativa comum - oposta à tradição - é a confiança numa teoria. Levar em conta uma teoria de forma literal pode ser prejudicial porque a teoria busca a clareza por meio de uma simplificação. Essa simplificação consiste em ignorar coisas difíceis de serem articuladas em palavras e essas coisas podem ser importantes. O motivo pelo qual a política e a moral são aprendidas em grande parte através da experiência e da imitação é porque a maioria das coisas que precisamos saber consiste em hábitos, comportamentos e pressupostos implícitos que são difíceis de colocar em palavras. Não há outros meios além da tradição para acumular, conservar e transmitir tais coisas.

Além de sua própria sabedoria, outras considerações também evidenciam a vantagem de se apoiar na tradição. Por exemplo, a tradição existe tipicamente como uma propriedade comum da comunidade onde os membros foram criados. Por conseguinte, ela normalmente une mais do que divide, e é bem mais provável que facilite uma vida de liberdade e de cooperação do que uma teoria.


1.3) Qual a diferença entre seguir a tradição e se recusar a pensar?

Os conservadores não rejeitam o pensamento, mas são céticos quanto à sua autonomia. Eles acreditam que a tradição guia e corrige o pensamento, e portanto, o leva para mais próximo da verdade, e essa verdade não tem conexão especial com nenhum ponto de vista individual.

A verdade não está totalmente fora do alcance, mas o nosso acesso à ela é incompleto e muitas vezes indireto. Já que ela não pode ser totalmente reduzida à nossa posse, os conservadores estão dispostos a aceitá-la sob a forma que ela se disponibiliza para nós. Em particular, eles reconhecem a necessidade de confiar na verdade não-articulada que está implícita nas práticas e comportamentos. Hoje esse aspecto da nossa conexão com a verdade é subestimado, e os conservadores têm a esperança de pensar melhor e conhecer mais verdadeiramente ao enfatizar esse aspecto.


1.4) Não seria melhor raciocinar todas as coisas desde o começo?

O nosso conhecimento das coisas, como a política e a moralidade, é parcial e adquirido lentamente e com dificuldade. Nós não podemos avaliar um idéia política sem aceitar inúmeras crenças, comportamentos e pressupostos cujo montante torna impossível julgar criticamente. Os efeitos das propostas políticas são difíceis de prever e à medida que as propostas se tornam mais ambiciosas, seus efeitos se tornam impossíveis de calcular.

Por conseguinte, a abordagem mais razoável para a política é normalmente aceitar o sistema existente de sociedade como algo que não pode ser mudado totalmente e tentar assegurar que quaisquer mudanças sejam coerentes com os princípios e as práticas que fazem o sistema existente funcionar tão bem.


1.5) A tradição também não acumula ignorância, vícios e erros além da sabedoria?

Como a tradição é uma coisa humana, ela pode refletir os vícios humanos bem como as virtudes. A mesma coisa se sucede quando nos baseamos no pensamento autônomo. Desde o século passado, as teorias anti-tradicionais defendidas por pessoas que alegavam motivos nobres levaram repetidas vezes ao assassinato de milhões de inocentes.

Portanto, a questão não é se a tradição é perfeita, mas se ela ocupa um lugar apropriado na vida humana. Como o nosso objetivo mais consistente é ir em direção ao que é bom, e como erramos mais por ignorância, negligência e impulsos contraditórios do que por maldade, a tradição nos beneficia ao ligar nossos pensamentos e ações à um sistema contínuo e abrangente no qual um corrige o outro. A tradição assegura e refina as nossas conquistas ao mesmo tempo em que amortece os impulsos anti-sociais. Quanto aos males contínuos, a tradição pode não ajudar muito, mas as alternativas tampouco ajudam - só mesmo uma intervenção divina.


1.6) Há várias tradições em conflito. Como alguém poderia saber se uma tradição é a certa?

A certeza total é difícil. Há questões em que a nossa própria tradição (como o nosso próprio raciocínio) pode nos levar ao erro ao mesmo tempo em que outra tradição nos levaria ao acerto. Contudo, tal preocupação não justifica rejeitar a nossa própria tradição a menos que tenhamos um método que a transcenda para determinar quando ela está em erro, e, na maioria das situações, nós não temos um método. Se a experiência nos conduz a um erro, é bem provável que outra experiência nos conduza ao acerto. O mesmo vale para a tradição, que é uma experiência social.

Colocando de lado a questão da verdade, as várias partes de uma tradição particular são ajustadas umas às outras de uma maneira que torna difícil abandonar uma parte e substituir com uma outra parte de outra tradição. Um cozinheiro francês terá dificuldade se tiver que usar ingredientes e utensílios chineses. Questões de coerência e praticidade fazem com que seja melhor desenvolver a tradição à qual se está acostumado do que tentar adotar partes de uma tradição diferente.


1.7) Mas e a verdade não existe?

A maioria dos conservadores acreditam na existência da verdade objetiva e abrangente, mas não sob a forma de um conjunto de proposições com um único significado demonstrável e acessível para todos. O mundo é muito grande para nós o capturarmos por inteiro e de uma maneira clara e sistemática. Nós apreendemos a verdade em grande parte pela tradição e de uma maneira que não pode ser totalmente articulada em palavras. Mesmo que algumas verdades possam ser conhecidas com precisão através da revelação ou do raciocínio, a aceitação social e sua interpretação e aplicação vão depender da tradição.


1.8) Há tradições conflitantes até mesmo em uma mesma sociedade. Qual delas devemos tratar como "nossa tradição"?

Essa questão é menos séria do que parece, já que não pode ser discutida sem assumir um discurso em comum, e portanto, a autoridade de uma tradição.

Toda coletividade que delibera e age tem uma tradição - um conjunto de hábitos, comportamentos, crenças e memórias em comum e bastante coerente ao longo do tempo - que a permite atuar e deliberar. Uma sociedade consiste daqueles que, pelo menos em geral, aceitam a autoridade de uma tradição em comum. "Nossa" tradição é portanto a tradição que guiou e motivou a ação coletiva da sociedade à qual pertencemos e prestamos nossa lealdade, e dentro da qual a discussão relevante prossegue.

É válido notar que nenhuma sociedade é perfeitamente unida; cada uma tem elites e sociedades subordinadas com suas próprias tradições e esferas de ação. Uma sociedade também pode abrigar grupos estranhos, dissidentes e criminosos. Uns grupos são tratados como sociedades subordinadas que legitimamente pertencem à sociedade maior e outros grupos são tratados como estranhos, criminosos ou opressores estrangeiros - isso é determinado pelas tradições que definem a sociedade como um todo e a torna o que é.

2) Tradição e Mudança


2.1) A sociedade sempre muda, para melhor em alguns aspectos e para pior em outros. Por que não aceitar a mudança, especialmente quando tudo é tão complicado e difícil de compreender?

As mudanças sempre envolvem resistência bem como aceitação. Aquelas que tiverem que enfrentar oposição serão melhores do que aquelas que foram aceitas sem questionamento sério.

Adicionalmente, o conservadorismo não é a rejeição de toda a mudança como tal, mas apenas de mudanças intencionais do tipo abrangente, características do período que começou na Revolução Francêsa e foi guiada pelas filosofias do Iluminismo e do pós-Iluminismo, tais como o Liberalismo e Marxismo. É o reconhecimento de que o mundo não é criação nossa e de que há coisas permanentes que devemos simplesmente aceitar.

Por exemplo, a família é uma instituição que mudou de tempos em tempos em conjunção com outras mudanças sociais. Contudo, a exigência atual dos esquerdistas/liberais de que toda estrutura institucional familiar seja abolida como violação da autonomia individual (tipicamente articulada em expressões como eliminação dos papéis de gênero sexual e heterossexismo e proteção dos direitos da criança) é diferente de tudo que já ocorreu no passado, e os conservadores acreditam que isso deve ser combatido.


2.2) O Conservadorismo não é simplesmente um outro jeito de dizer que as pessoas que possuem riqueza e poder devem continuar a possuí-los?

Toda visão política promove a vantagem particular de algumas pessoas. Se as visões políticas têm de ser tratadas como racionalizações para os interesses de elites futuras ou existentes, então o mesmo tratamento deve ser aplicado igualmente à todas as outras visões também. Por outro lado, se é para levar à sério os argumentos que uma determinada visão política propõe para o bem comum, então os argumentos do conservadorismo devem ser avaliados por seus próprios méritos.

É importante notar que o liberalismo contemporâneo avança os interesses das classes sociais mais poderosas que o defendem, e que os movimentos pela justiça social tipicamente se tornam intensamente elitistas pois quanto mais abstrato e abrangente um princípio político, menor será o grupo capaz de compreendê-lo e o aplicá-lo corretamente.


2.3) Se os conservadores continuassem no poder, não teríamos escravidão ainda?

A experiência sugere o contrário. A escravidão desapareceu no Ocidente e na Europa Central há muito tempo atrás sem necessidade de tentativas de reconstrução social. Ela durou muito mais nas sociedades fundadas pelos europeus nas Américas, que eram sociedades novas e menos conservadoras.

Ao mesmo tempo, o conservadorismo como tal não garante que não haja opressão, mas nem tampouco as tentativas de pensamento racional autônomo o garantem. Foi em regimes radicais, e não nos regimes conservadores, que o trabalho forçado brutal e outras formas de opressão hedionda voltaram a acontecer em tempos recentes. Isso não é nenhum paradoxo. O radicalismo, bem mais do que o conservadorismo, é compatível com as instituições tirânicas pois ao supervalorizar o papel da teoria na política o radicalismo destrói a acomodação mútua e recíproca entre governantes e governados.

Adicionalmente, o conservadorismo não é fechado; seu reconhecimento da prática existente como um padrão não significa negação de que haja outros padrões. Ele reconhece que hábitos morais evoluem com a experiência e a mudança de circunstâncias, que os arranjos sociais que entram em conflito com os sentimentos morais de um povo ou mudam, ou desaparecem, e que há padrões transcedentes bem como aqueles que existem como parte das instituições de um povo em particular. O conservadorismo reconhece que pode haver melhorias bem como pioras.

O conservadorismo não surgiu de um desejo de congelar tudo exatamente do jeito que era num momento, mas surgiu do reconhecimento da necessidade de continuidade, da dificuldade em forçar a sociedade a um padrão pré-concebido, e da importância de coisas como a obrigação pessoal mútua e os padrões de certo e errado que não são redutíveis ao poder e ao desejo, que são problemas das ideologias de esquerda. Essas constatações tornam os conservadores mais confiáveis na oposição à tirania do que os progressistas.