Download da circular CFM Nº 46/2013
"Neste sentido, as entidades médicas concordam com a proposta ainda em análise no âmbito do Congresso Nacional no sentido de afastar a ilicitude da interrupção da gestação nas seguintes situações:
I. Quando “houver risco à vida ou à saúde da gestante”;
II. Se “a gravidez resultar de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida”;
III. Se for “comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos”; e
IV. Se “por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação”. "