terça-feira, 19 de março de 2013

Conselho Federal de Medicina une-se aos abortistas!

A posição está na circular 46/2013 do Conselho Federal de Medicina em apoio a Reforma do Código Penal Brasileiro (PLS 236/2012).

Download da circular CFM Nº 46/2013

"Neste sentido,  as entidades médicas concordam com  a  proposta  ainda  em  análise  no  âmbito  do  Congresso  Nacional  no  sentido  de afastar a ilicitude da interrupção da gestação nas seguintes situações: 
I. Quando “houver risco à vida ou à saúde da gestante”;  
II. Se “a gravidez resultar de violação da dignidade sexual, ou  do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida”; 

III. Se for “comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves  e  incuráveis  anomalias  que  inviabilizem  a  vida  independente,  em  ambos  os casos atestado por dois médicos”; e 
IV. Se “por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação”. "