A juíza diz que a menção de Deus nas notas: "não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença", afirma a decisão sobre a ação. "Assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades".
Veja mais: http://www1.folha.uol.com.br/poder/1193804-justica-nega-pedido-de-retirada-de-deus-seja-louvado-das-notas-de-real.shtml