Príncipe Dom Bertrand de Orleans e Bragança estará em Franca, São Paulo. Data: 28 e 29 Local: Unesp Evento: Aspectos Fundamentais da Formação Cultural Brasileira
Art. 132. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – prisão, de um a seis meses, ou multa.
Art. 394. Deixar de prestar assistência ou socorro, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal, a qualquer animal que esteja em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – prisão, de um a quatro anos.
MENORES FORA DO TIRO ESPORTIVO: Projeto contra o Tiro Desportivo volta a ser alvo de críticas com o fim do recesso
Agência Viva Brasil
O final do recesso parlamentar marca a retomada das discussões sobre os projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados e, com elas, das polêmicas sobre propostas que desagradam setores representativos da sociedade civil. É o caso, por exemplo, do Projeto d
e Lei nº 1.448/11, do Deputado Dr. Rosinha (PT/PR), que proíbe a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos. Duramente criticada desde sua apresentação, a proposta é rotulada por especialistas como preconceituosa e, inclusive, contrária à Constituição Federal. É esta a opinião do diretor para apoio aos atletas de tiro da ONG Movimento Viva Brasil, Fabricio Rebelo, para quem “a proposta é flagrantemente ideológica, sem nenhum compasso com a técnica ou com a realidade dessa modalidade esportiva, evidenciando um profundo desconhecimento do tema por seu autor”. Rebelo esclarece que a prática esportiva do tiro, na realidade, é caracterizada de forma diametralmente oposta àquela relatada na justificativa do projeto. “Vincular os eventos desportivos do tiro a qualquer prática violenta, ou mesmo um ‘espetáculo bélico’, como apontando pelo autor, é de tamanho absurdo que somente evidencia um grande preconceito contra a modalidade”, afirma Rebelo. Apesar das críticas e de ser considerada, no meio esportivo, um retrocesso à formação de novos atletas, a proposta foi aprovada na Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados, com os surpreendentes votos dos deputados Romário e Danrlei, ex-atletas no futebol. Os votos, claro, não ficaram imunes às críticas, que se revelaram em enxurrada nas redes sociais e em todos os canais em que o projeto foi noticiado. “Parece inacreditável que dois ex-atletas tenham votado a favor da imposição de restrições injustificadas ao esporte, mas, com a repercussão, acabou ficando muito claro que votaram sem sequer saberem do que se tratava, pois as justificativas que apresentaram não têm nenhuma correlação com o texto votado”, aponta o diretor da ONG. A proposta agora deve tramitar pelas comissões de Família e Seguridade Social e, em seguida, de Constituição, Justiça e Cidadania. Caso seja aprovado nelas, o projeto ainda deverá ser votado em plenário. “Esperamos que a proposta seja rejeitada ainda nas comissões, diante dos equívocos que abriga, inclusive um grave vício de inconstitucionalidade, por contrariar o artigo 217 da Constituição, que impõe ao Estado fomentar as práticas esportivas, e não restringi-las”, finaliza Rebelo. * Com informações da Agência Câmara. http://www2.camara.gov.br/radio/materias/ULTIMAS-NOTICIAS/423151-AVANCA-NA-CAMARA-PROJETO-QUE-PROIBE-PRATICA-DE-TIRO-ESPORTIVO-POR-MENORES-DE-18-ANOS.html ************************************** ESTE TEXTO PODE SER DIVULGADO E PUBLICADO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DESDE QUE MANTIDO EM SUA ÍNTEGRA. ************************************** Mais informações exclusivamente para a imprensa: imprensa@movimentovivabrasil.com.br
Qualquer campanha no sentido de promover drogas deve ser entendida como uma tentativa de legitimar atividades de comunistas terroristas-narcotraficantes que têm por objetivo chegar ao poder com ajuda das esquerdas:
OBJETO: Prorrogar a vigência do Termo de Cooperação nº. 137/2009, destinado Estudo e Pesquisa - Despenalisar o Aborto no Brasil, até 04/02/2011, a contar de seu vencimento. PROCESSO: 25000.656836/2009-31. VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 04/ 02/ 2011.